Atividades de Animação e Apoio à Família
A Educação Pré-escolar constitui a primeira etapa da educação, destinando-se a crianças com idade compreendida entre os três anos e a idade de ingresso no ensino básico.
As Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) destinam-se às crianças inscritas no Pré-escolar da rede pública do concelho de Oliveira do Bairro, i.e., do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro. O acesso às AAAF deve ser comparticipado pelas famílias, de acordo com a sua condição socioeconómica, e abrange os seguintes serviços:
- Refeições (almoço)
- Prolongamento de horário (em período letivo - 15.30h-18.30h - e das 7.30h às 18.30h durante as interrupções letivas)
O serviço de refeições destina-se a todas as crianças inscritas no Pré-escolar da rede pública.
O serviço de prolongamento de horário destina-se a crianças cujas famílias comprovem a necessidade dessa resposta, i.e., cujo horário de trabalho não lhes permite ir buscar as crianças às 15.30h, hora de término das atividades letivas.
Atividades de animação socioeducativa
Durante o prolongamento de horário são desenvolvidas pelas crianças atividades lúdicas, orientadas pela animadora responsável. São ainda disponibilizadas quatro atividades com periodicidade semanal (e.g. atividade físico-motora “Toca a mexer”, natação “Peixinhos”, música e inglês).
Período de funcionamento
As Atividades de Animação e Apoio à Família iniciam-se, em cada ano letivo, no primeiro dia útil do mês de setembro e terminam no último dia útil do mês de julho, incluindo os períodos de interrupção letiva, definidos anualmente pelo Ministério de Educação. As crianças inscritas apenas em serviço de refeições beneficiam desta resposta apenas durante o período letivo.
Como se processa a candidatura
O processo de candidatura é realizado em impresso próprio da Autarquia, facultado pelo Agrupamento no momento da matrícula na Educação Pré-escolar, devendo ser preenchido e assinado pelo encarregado de educação.
As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos referidos nas normas de funcionamento, deverão ser entregues no Balcão de Atendimento Geral da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro pelos pais e/ou encarregados de educação, até ao último dia do mês em que a criança é inscrita no Pré-escolar.
A inscrição nas AAAF deve ser renovada anualmente em impresso próprio, disponibilizado pela educadora responsável pela criança, o qual deverá ser entregue no Balcão de Atendimento Geral da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro acompanhado dos documentos necessários aos serviços pretendidos, de acordo com as Normas de Funcionamento.
Pagamento da comparticipação familiar
A comparticipação familiar é diferente consoante os serviços solicitados pela família, sendo necessária a entrega do Escalão de Abono de Família no caso de requerer apenas o serviço de refeições. Caso o serviço requerido inclua também o prolongamento de horário, a família deverá entregar documentos comprovativos dos rendimentos da família, descritos no Artigo 7º das Normas de Funcionamento.
O serviço das Atividades de Animação e Apoio à Família é pago mensalmente até ao dia 10 no Balcão de Atendimento Geral da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro ou através de débito direto.
+ Informações
Câmara Municipal de Oliveira do Bairro
Praça do Município
Unidade Orgânica para o Conhecimento e Coesão Social
3770-851 Oliveira do Bairro
T. 234 732 100
F. 234 732 112
Documentação
Boletim de candidatura
Autorização SEPA para pagamento da comparticipação familiar
Legislação
Despacho n.º 12591/2006 de 16 de junho – Normas a observar no período de funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família e de enriquecimento curricular.
Despacho conjunto n.º 300/97 de 9 de setembro – Normas reguladoras das comparticipações familiares para utilização de serviços de apoio à família em estabelecimentos de educação pré-escolar.
Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho – Estabelece o regime jurídico do desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar e define o respetivo sistema de organização e financiamento.
Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro – Lei-Quadro da educação pré-escolar.