Como sinalizar
Quem pode sinalizar?
- Entidades policiais
- Autoridades judiciárias
- Entidades com competências em matéria de infância e juventude (infantários; creches; escolas; instituições de saúde; serviços de ação social)
- Qualquer pessoa que tenha conhecimento de crianças ou jovens em situação de perigo.
- As próprias crianças e jovens.
Como sinalizar?
Diretamente à Comissão existente na área de residência da criança ou do jovem, por carta ou fax, bem como pessoalmente ou por telefone.
A Comissão só atua quando não é possível às entidades e serviços com competência em matéria de infância e juventude intervir de forma adequada e suficiente a remover o risco em que a criança ou jovem se encontra.
Dados a reter na sinalização:
- Identificação correta da criança ou jovem
- Identificação da família ou das pessoas com quem coabita
- Morada, telefone
- Relatórios e avaliações efetuadas
- Outros elementos considerados relevantes para o caso
À Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco cabe verificar a intervenção do Estado, bem como a coordenação, acompanhamento e avaliação da ação dos organismos públicos e da comunidade, em matéria de proteção de crianças e jovens em risco.
A CPCJ de Oliveira do Bairro tem a sua sede na Rua e com o contacto telefónico 234 732 131, 234 745 001.
Email: cpcj.oliveirabairro@cndpcj.pt
Lei n.º 147/99 de 1 de setembro com a redação dada pela Lei n.º 142/2015 de 8 de setembro