O que é CPCJ
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens existe no concelho de Oliveira do Bairro desde Março de 2002, tendo sido instalada pela Portaria n.º 408/2003, publicada em Diário da República n.º 115, I Série-B de 19 de Maio.
Intervêm no sentido da promoção dos direitos da proteção da criança e do jovem quando está em risco a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral, por exemplo em caso de abandono, maus tratos físicos ou psíquicos, abuso sexual, trabalho infantil, comportamentos, atividades ou consumos que prejudiquem a criança ou jovem.
As instalações e os meios materiais de apoio, nomeadamente um fundo de maneio, necessários ao funcionamento da CPCJ são assegurados pelo município, podendo, para o efeito, ser celebrados protocolos de cooperação com os serviços do Estado representados na Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco.
AS CPCJ funcionam em modalidade restrita e alargada. Na modalidade restrita, são compostas por um número ímpar, nunca inferior a cinco, dos membros da comissão alargada. Na comissão alargada, estão representantes da autarquia, da segurança social, da área da saúde, das IPSS e associações de pais, das associações de jovens, das forças de segurança e técnicos cooptado ou cidadãos com especial interesse pelos problemas da infância e juventude.
São membros por inerência das CPCJ (comissão restrita) o Presidente da comissão e os representantes do município ou das freguesias (se houver mais do que uma CPCJ no município) e da segurança social, quando esta não exerça a presidência. O presidente é eleito pelo plenário da comissão alargada de entre todos os seus membros.
Para Quem?
Crianças e jovens com menos de 18 anos, podendo ir até aos 21 anos nos casos de jovens que tenham solicitado a continuação da intervenção antes de atingirem a maioridade.
Como faz?
Através da aplicação de medidas de promoção e proteção previstas na lei prestando:
- Apoio junto dos pais, outro familiar ou pessoa idónea
- Apoio para a autonomia de vida
- Acolhimento familiar ou acolhimento residencial.
Obtido o consentimento dos pais ou responsáveis pela criança e/ou jovem e, pela própria criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos, a CPCJ desenvolve a avaliação diagnóstica que permitirá elaborar um acordo de proteção e promoção adequado à situação em causa, nele definindo as ações necessárias a desenvolver, ou proceder ao arquivamento do processo quando a situação de perigo não se confirma ou já não subsiste.
Sempre que se verifique a oposição dos responsáveis (ou da própria criança ou jovem) à intervenção desenvolvida pela Comissão, a situação é remetida para o Ministério Público.
Quem pode sinalizar?
- Entidades policiais
- Autoridades judiciárias
- Entidades com competências em matéria de infância e juventude (infantários; creches; escolas; instituições de saúde; serviços de ação social)
- Qualquer pessoa que tenha conhecimento de crianças ou jovens em situação de perigo.
- As próprias crianças e jovens.
Como sinalizar?
Diretamente à Comissão existente na área de residência da criança ou do jovem, por carta ou fax, bem como pessoalmente ou por telefone.
A Comissão só atua quando não é possível às entidades e serviços com competência em matéria de infância e juventude intervir de forma adequada e suficiente a remover o risco em que a criança ou jovem se encontra.
Dados a reter na sinalização:
- Identificação correta da criança ou jovem
- Identificação da família ou das pessoas com quem coabita
- Morada, telefone
- Relatórios e avaliações efetuadas
- Outros elementos considerados relevantes para o caso
À Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco cabe verificar a intervenção do Estado, bem como a coordenação, acompanhamento e avaliação da ação dos organismos públicos e da comunidade, em matéria de proteção de crianças e jovens em risco.
A CPCJ de Oliveira do Bairro tem a sua sede na Rua dos Bombeiros, com o contacto telefónico 234 732 131, 234 745 001.
Email: cpcj@cm-olb.pt
Lei n.º 147/99 de 1 de setembro com a redação dada pela Lei n.º 142/2015 de 8 de setembro