Iniciativas de Valorização Profissional
A formação e o aperfeiçoamento profissional dos jovens deve ser uma aposta do Município de Oliveira do Bairro. Esta aposta deve passar também por proporcionar aos licenciados e não licenciados experiência e aprendizagem em contexto real de trabalho.
Refletindo a preocupação dos jovens para a dificuldade de, durante ou após o seu processo de aprendizagem e de aquisição de habilitações, adquirirem conhecimentos teóricos e práticos, através de formação em contexto de trabalho.
Tendo em conta que, actualmente alguns serviços do Município deparam-se com a necessidade
de disponibilidade de recursos humanos para efectuar alguns trabalhos de campo e/ou internos que poderão ser realizados por pessoal externo em regime de voluntariado.
Assim, é dada a possibilidade aos interessados se candidatarem a Iniciativas de Valorização Profissional, integrados no Banco Local de Voluntariado, desde que estejam salvaguardadas as seguintes condições:
• Os serviços municipais de acolhimento aceitem e considerem relevante o projecto de Iniciativa de Valorização Profissional proposto pelo candidato;
• Em alternativa, os serviços municipais de acolhimento apresentem projectos de Iniciativas de Valorização Profissional conforme as suas necessidades;
• A duração destas iniciativas, definida por acordo entre as partes em função do trabalho proposto, não seja superior a 12 meses;
• Cada colaborador voluntário deve ser acompanhado por um tutor a nomear pelo serviço municipal de acolhimento, preferencialmente da mesma área de formação;
• Estas iniciativas não são remuneradas, nem configuram qualquer tipo de compromisso de futuro emprego para com os colaboradores voluntários;
• O colaborador voluntário não é obrigado a cumprimento de horário de trabalho, tal como é definido nos termos legais;
• A forma de concretização do trabalho das iniciativas, designadamente o horário de comparência do colaborador voluntário, é acordada entre este e o respetivo tutor.
Para além dos deveres gerais de urbanidade e respeito, o colaborador voluntário fica obrigado ao cumprimento de guardar sigilo sobre assuntos de que tenha conhecimento em virtude da realização da Iniciativa de Valorização Profissional.
Serão assegurados ao colaborador voluntário os direitos previstos no art.º 7.º da Lei n.º 71/99 de 3 de novembro.
As candidaturas deverão ser efectuadas através do site do Município em ficha de inscrição própria do Banco de Voluntariado Local.