EAV - Espaço de Apoio à Vítima
A quem se destina?
O Espaço de Apoio à Vitima (EAV) destina-se a atender as vítimas de violência doméstica e todas as outras pessoas que procurem apoio no âmbito da violência doméstica.
Que serviços presta?
- Atendimento personalizado às vítimas de violência doméstica e outras pessoas que procurem apoio no âmbito da violência doméstica junto do EAV;
- Realização de diagnóstico das situações concretas das vítimas, desenvolvendo os esforços para serem asseguradas as condições essenciais face ao risco a que podem estar sujeitas;
- Acompanhamento e ou encaminhamento das vítimas para a resposta adequada, perante cada caso em concreto e atendendo, entre outros fatores, ao seu bem-estar físico e psicológico, proteção e segurança;
- Informação adequada às vítimas relativamente à tutela dos seus direitos, recursos e respostas;
- Criação de condições para a inclusão, qualificação e ou reintegração das vítimas, de acordo com os seus interesses e potencialidades próprias.
- Informar sobre os recursos existentes na comunidade;
- Desenvolver ações numa ótica de prevenção junto da comunidade, realizando campanhas de sensibilização em colaboração com outras entidades.
Os serviços do Espaço de Apoio à Vitima são gratuitos e confidencias
Onde é que funciona?
Local: Edifício do Paços do concelho de Oliveira
Horário: de funcionamento 9h -17h
Contacto telefónico: 234 732 187
A Violência Doméstica é uma CRIME público!
Os crimes públicos são aqueles, cujo processo se desencadeia oficiosamente pelo Ministério Público, após aquisição da notícia do crime – por conhecimento próprio, por intermédio dos órgãos de polícia criminal ou mediante denúncia.
Nos processos respeitantes à prática de crimes públicos, não há necessidade de intervenção do ofendido para que o processo corra os seus trâmites, isto é, pode o processo iniciar-se e prosseguir apenas por iniciativa do Ministério Público, mesmo que não se tenha verificado a apresentação de qualquer queixa.
Artigo 152.º do Código Penal – Violência Doméstica
1 - Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade, ofensas sexuais ou impedir o acesso ou fruição aos recursos económicos e patrimoniais próprios ou comuns:
a) Ao cônjuge ou ex-cônjuge;
b) A pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação de namoro ou uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação;
c) A progenitor de descendente comum em 1.º grau; ou
d) A pessoa particularmente indefesa, nomeadamente em razão da idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, que com ele coabite;
e) A menor que seja seu descendente ou de uma das pessoas referidas nas alíneas a), b) e c), ainda que com ele não coabite;
é punido com pena de prisão de um a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
2 - No caso previsto no número anterior, se o agente:
a) Praticar o facto contra menor, na presença de menor, no domicílio comum ou no domicílio da vítima; ou
b) Difundir através da Internet ou de outros meios de difusão pública generalizada, dados pessoais, designadamente imagem ou som, relativos à intimidade da vida privada de uma das vítimas sem o seu consentimento;
é punido com pena de prisão de dois a cinco anos.
3 - Se dos factos previstos no n.º 1 resultar:
a) Ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de prisão de dois a oito anos;
b) A morte, o agente é punido com pena de prisão de três a dez anos.
4 - Nos casos previstos nos números anteriores, incluindo aqueles em que couber pena mais grave por força de outra disposição legal, podem ser aplicadas ao arguido as penas acessórias de proibição de contacto com a vítima e de proibição de uso e porte de armas, pelo período de seis meses a cinco anos, e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção da violência doméstica.
5 - A pena acessória de proibição de contacto com a vítima deve incluir o afastamento da residência ou do local de trabalho desta e o seu cumprimento deve ser fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância.
6 - Quem for condenado por crime previsto no presente artigo pode, atenta a concreta gravidade do facto e a sua conexão com a função exercida pelo agente, ser inibido do exercício de responsabilidades parentais, da tutela ou do exercício de medidas relativas a maior acompanhado por um período de 1 a 10 anos.
Estarei a ser vítima?
Existem algumas questões que podem ajudar a pessoa a perceber se está a ser vitima do crime de violência doméstica, tais como:
- Tem medo do temperamento do seu marido/companheiro/namorado ou da sua esposa/companheira/namorada?
- Tem medo da reação dele(a) quando não têm a mesma opinião?
- Ele (a) constantemente ignora os seus sentimentos?
- Goza com as coisas que lhe diz?
- Procura ridiculariza-lo(a) ou fazê-lo sentir-se mal em frente dos seus amigos ou de outras pessoas?
- Alguma vez ele/ela ameaçou agredi-lo(a)?
- Alguma vez ele(a) lhe bateu, deu um pontapé, empurrou ou lhe atirou com algum objeto?
- Não pode estar com os seus amigos e com a sua família porque ele(a) tem ciúmes?
- Alguma vez foi forçado (a) a ter relações sexuais?
- Tem medo de dizer “não” quando não quer ter relações sexuais?
- É forçado(a) a justificar tudo o que faz?
- Retira-lhe o acesso ao seu rendimento?
- Ele(a) está constantemente a ameaçar revelar o vosso relacionamento?
- Já foi acusado(a) injustamente de estar envolvido ou ter relações sexuais com outras pessoas?
- Sempre que quer sair tem de lhe pedir autorização?
A presença de um ou mais destes comportamentos, sobretudo utilizados para controlar as outras pessoas, pode significar que é vitima de violência física, económica, psicológica ou sexual no seu relacionamento.
Quais os comportamentos mais comuns de violência?
Violência Física
- Bater, esbofetear, golpear, dar pontapés, espancar;
- Empurrar;
- Atirar coisas;
- Puxar os cabelos;
- Queimar, escaldar, congelar;
- Cuspir, morder, arranhar;
- Raptar, prender, sequestrar;
- Rasgar as roupas;
- Atacar com uma arma;
- Sufocar, estrangular.
Violência Psicológica/Emocional
- Gritar, insultar;
- Humilhar, dizer que não vale nada;
- Ignorar, desprezar;
- Criticar, repreender;
- Ameaçar;
- Partir objetos;
- Tratar como um objeto;
- Ameaçar com armas;
- Tentativa(s) de suicídio, culpabilizando a vítima;
- Ameaçar maltratar crianças ou animais;
- Responsabilizar a vítima pelos atos do agressor;
- Fazê-la sentir que não tem alternativas, que não há saída.
Violência Sexual
- Contactos indesejados (ex. toques, carícias);
- Práticas sexuais forçadas, não consentidas;
- Coação sexual (“se me amas...”);
- Forçar a ver pornografia;
- Participar em filmagens pornográficas;
- Insultos, humilhação, brutalidade;
- Violação;
- Sodomia;
- Relações sexuais com terceiros e/ou em grupo.
Violência Económica
- Impedir de trabalhar ou estudar;
- Desvalorizar o seu emprego;
- Prostituição forçada com responsabilização da sustentabilidade do agregado;
- Considerar o seu rendimento como secundário;
- Reter os recursos económicos;
- Controlar todas as despesas;
- Roubar ou defraudar;
- Reter recursos (ex. comida, roupa, medicamentos ou abrigo);
- Forçar a entrega dos rendimentos;
- Forçar a pedir ou mendigar.
Perseguição “Stalking”
- Telefonar repetidamente;
- Enviar prendas, mails, cartões; aparecer ou permanecer perto de casa ou do trabalho;
- Seguir/perseguir;
- Monitorizar os telefonemas ou computador;
- Vasculhar o lixo;
- Contactar amigos/as, familiares para obter informações;
- (Ameaçar) maltratar a própria, terceiros, animais;
- (Ameaçar) danificar bens.
Isolamento Social
- Estratégias para afastar a vítima da rede familiar;
- Proibir a vítima de se ausentar de casa sozinha ou sem autorização do agressor;
- Impedir a vítima de exercer a sua atividade laboral fora do seio familiar;
- Afastar a vitima da confraternização com os/as amigo/as, tornando-a assim mais vulnerável e suscetível a atos de controlo e manipulação.
Se está a viver uma das situações descritas, é vitima de violência doméstica, procure ajuda! #SobreVIVer é possível
Quais os Serviços de Apoio?
Nr.º de Emergência: 112
APAV: 116 006 | 9h - 21h | apav.coimbra@apav.pt
N.º Nacional de Apoio: 808 202 148 | violencia.covid@cig.gov.pt | SMS Gratuito 3060
GNR Oliveira do Bairro: 234 748 318 | GNR Bustos 234 750 520
Espaço de Apoio à Vítima de Olivera do Bairro: 234 732 187 | 9h - 17h | eav@cm-olb.pt
Centro de Saúde: 234 730 430 | Prevenção da Violência - EPVA | 9h - 17h | epvaob@gmail.com
O que posso fazer se estiver a viver uma situação de violência doméstica?
- Dirija-se a qualquer Posto da GNR para apresentar queixa e ter o Estatuto de Vítima;
- Solicite informação para ter apoio de um/a advogado/a (apoio jurídico com apoio da Segurança Social);
- Informe-se sobre medidas de segurança e proteção (GNR, Espaço de apoio à Vitima, Ministério Público);
- Mantenha os documentos consigo e uma cópia em lugar seguro.
O que devo fazer para me manter em segurança?
Como se proteger em casa (ou quando está a preparar-se para sair):
- Se estiver em risco de ser agredida, evite as zonas da casa de maior risco onde haja objetos contundentes (como a cozinha e garagem) e que não tenham saída.
- Planeie uma trajetória de fuga; ensine-a às/aos suas/seus filhas/os;
- Se possível, tenha uma mala (muda de roupa e cópia de documentos) sempre pronta;
- Utilize um código com as/os suas/seus filhas/os, família ou amigas/os para que estas/es saibam que está em perigo;
- Tenha sempre um telemóvel consigo caso precise de telefonar para alguém.
O que levar quando sair (sempre que for possível):
- Documentos de identificação: B.I. ou Cartão do cidadão ou Cartão de residência;
- Certidão de casamento/divórcio;
- Carta de condução e documentos do carro;
- Número da conta bancária, cartões de crédito, registos bancários;
- Medicação e receitas;
- Documentos de Tribunal;
- Números de telefone e moradas;
- Vestuário e outros artigos;
- Chaves (casa, carro);
- Livros escolares e brinquedos.
Como se proteger fora de casa (ou depois de o agressor sair):
- Esteja atenta e valorize os seus pressentimentos;
- Altere as rotinas e hábitos;
- Altere o seu número de telefone e mantenha-o confidencial.
- Abra uma conta bancária só em seu nome, e, se possível, não utilize contas conjuntas;
- Entregue à pessoa responsável da escola das/dos suas/seus filhas/os uma cópia da Certidão da regulação das responsabilidades parentais ou outras medidas aplicadas ao agressor.
Onde posso obter mais informação?
CIG – Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género: www.cig.gov.pt/area-portal-da-violencia/portal-violencia-domestica/enquadramento/
APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima: https://apav.pt/vd/
AMCV – Associação de Mulheres Contra a Violência (informação para mulheres e jovens): www.amcv.org.pt
Documentos úteis e legislação:
Lei 112-2009 de 16 de setembro - Prevenção da Violência Doméstica e Proteção e Assistência às Vítimas
Requerimento de proteção juridica
Lei 104-2009 de 14 de setembro - Concessão de Indemnização às Vitimas de Crime
Campanhas
2020
- Campanha de sensibilização contra a Violência Doméstica - âmbito da celebração do Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres (25 de novembro) - 25 de novembro (dia internacional)
2021
- Campanha #NãoSouUmAlvo, no âmbito do “Dia Internacional para a Não Violência e Paz nas Escolas”, que se celebra no dia 30 de janeiro, a convite da GNR
- Campanha #Na Ótica do Amor, no âmbito da sensibilização contra a Violência no Namoro, Dia dos Namorados, celebrado a 14 de fevereiro, em parceria com a Equipa para a Prevenção da Violência em Adultos (EPVA) do Centro de Saúde de Oliveira do Bairro
- Campanha #SobreVIVERéPossível - sensibilização contra a Violência Doméstica - âmbito da celebração do Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres (25 de novembro) - 25 de novembro (dia internacional), em parceria com a Equipa para a Prevenção da Violência em Adultos (EPVA) do Centro de Saúde de Oliveira do Bairro