Apoio Social Habitação | COVID-19
Apoio Social Habitação | COVID-19
I. Enquadramento
No âmbito das suas competências, e numa situação de emergência ou calamidade, como aquela que se vive em consequência da pandemia associada à COVID-19, as autarquias locais constituem-se como entidades competentes para dar resposta às necessidades da população.
Neste contexto, entende-se necessário implementar uma medida excecional e temporária designada “Apoio Social Habitação – COVID-19” para apoio excecional e temporário a agregados familiares que foram sujeitos a uma diminuição significativa de rendimentos, durante a pandemia da COVID-19, relacionada com desemprego, doença ou outras situações de fragilidade social, que limitem gravemente a capacidade das famílias do concelho para suportar os custos de habitação (no que diz respeito às despesas com renda ou prestação de empréstimo bancário, para habitação do agregado familiar).
Recomenda-se a consulta integral do Regulamento Municipal de Atribuição do Apoio Social Habitação - COVID-19.
II. Destinatários e condições do apoio
O Apoio Social para Apoio Social Habitação – COVID-19 consiste num apoio financeiro, de caráter excecional e temporário.
Destina-se a permitir às famílias o pagamento dos seus compromissos com despesas habitacionais, seja a renda ou a prestação de crédito para habitação própria permanente.
Critérios de Elegibilidade
É elegível para a atribuição do Apoio Social Habitação – COVID-19 o candidato que cumpra, cumulativamente, as seguintes condições:
• Resida no concelho de Oliveira do Bairro;
• Seja cidadão nacional ou equiparado, nos termos legais. Atendendo à situação pandémica, poderão ser considerados elegíveis imigrantes sem título de residência válido, desde que estejam em processo de regularização devidamente comprovado. Sempre que se considere necessário, estas situações serão encaminhadas, avaliadas e informadas pelo Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes CLAIM) de Oliveira do Bairro;
• Tenha idade igual ou superior a 18 anos ou idade inferior, desde que se encontre emancipado;
• A habitação objeto de apoio se destine a residência permanente do agregado familiar e se constitua como a sua morada fiscal;
• Não seja proprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado no concelho ou em concelho limítrofe, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo;
• Disponibilize toda a documentação requerida pelos serviços, necessária à instrução e avaliação do processo dentro do prazo estipulado;
• Comprove ter sofrido uma quebra de rendimentos igual ou superior a 20% e/ou um aumento das despesas habitacionais com renda igual ou superior a 20%, decorrente direta ou indiretamente da situação pandémica, e o valor da renda ou prestação represente, à data dessa alteração, uma taxa de esforço superior a 30 % do Rendimento Bruto Mensal Corrigido, e este, depois de subtraído o valor da renda ou prestação, desça abaixo do valor do indexante dos apoios sociais (IAS) definido para o ano de candidatura;
• Não beneficie, em simultâneo, de outro apoio para o mesmo fim. Em casos mais graves, o Apoio Social Habitação — COVID-19 poderá ser atribuído de forma complementar a outros apoios, desde que não exista outra forma de resolver eficazmente a situação e/ou em que o apoio prestado se revele insuficiente ao grau e natureza de necessidades do agregado. Nesses casos, o Apoio Social Habitação — COVID-19, na sua vertente de apoio à renda, pode, por exemplo, acumular com o Subsídio de Apoio ao Arrendamento do Município (SAR), desde que na parte não comparticipada pelo mesmo;
• Apresente uma renda ou prestação bancária para habitação até ao limite máximo de valor estabelecido para as rendas no concelho de Oliveira do Bairro, pela portaria n.º 277 -A/2010, de 21 de maio (ou outra que a substitua), nomeadamente: T0 e T1 - 383€; T2 e T3 - 520€; T4 e T5 - 671€.
• A tipologia da habitação não seja superior à prevista para a dimensão do agregado familiar. Podem ser admitidas candidaturas que apresentem tipologia superior, desde que o valor da renda ou prestação não ultrapasse o valor previsto para a tipologia que seria adequada à dimensão do agregado;
• Anteriores beneficiários do SAR, que tenham ou não esgotado os 3 anos de atribuição previstos em regulamento, podem beneficiar do Apoio Social Habitação — COVID-19;
• O cancelamento do apoio por alteração da situação do agregado não inibe a possibilidade de o mesmo agregado voltar a apresentar candidatura a esta medida de apoio, no ano civil em curso ou no seguinte, sempre que volte a reunir os critérios de elegibilidade previstos, desde que exista dotação financeira que o permita e sem prejuízo de admissão de novas candidaturas em condições de igual ou maior vulnerabilidade.
O Apoio Social Habitação – COVID-19 não é aplicável aos arrendatários em regimes de renda apoiada.
III. Formalização do pedido de candidatura
A candidatura poderá ser submetida através do seguinte requerimento.
Caso não disponha de meios eletrónicos para tal, poderá solicitar o requerimento no Serviço de Ação Social através do número de telefone 234 732 146 ou do e-mail: acaosocial@cm-olb.pt, contatos que podem ser usados para solicitar mais informação ou esclarecer dúvidas.
A candidatura poderá ser entregue em qualquer momento durante o período de vigência do Apoio Social para Aquisição de Bens de 1ª necessidade – COVID-19, mediante agendamento prévio (234 732 115), no Balcão de Atendimento Integrado da Câmara Municipal.
IV. Instrução do pedido
Os pedidos devem ser instruídos com os seguintes documentos:
• Requerimento online ou em suporte papel, fornecido pela Câmara Municipal, devidamente preenchido;
• Documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar;
• Comprovativo de residência no município (certificação de domicílio fiscal ou outro documento considerado válido);
• Declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P. que ateste quais os elementos do agregado familiar que se encontram em situação de desemprego e disponibilidade para a inserção profissional;
• Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar sendo considerados os rendimentos identificados no n.º 16 do artigo 3.º Para efeitos de comprovação de quebra de rendimentos, deve juntar os documentos relativos aos três meses anteriores à quebra de rendimentos e os documentos relativos ao mês em que ocorreu a quebra de rendimentos. São documentos comprovativos:
i) Os recibos de vencimento ou declaração da entidade patronal, nos casos de rendimentos de trabalho dependente;
ii) Os recibos emitidos ou declaração apresentada para efeitos fiscais, ou, nos casos em que não seja obrigatória a sua emissão, faturas emitidas nos termos legais, quando se trata de rendimentos do trabalho empresariais ou profissionais da categoria B do CIRS;
iii) Os emitidos pelas entidades pagadoras ou outros que evidenciem o respetivo recebimento, obtidos dos portais da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social;
iv) No caso de rendimentos que não sejam de trabalho dependente, sempre que não seja possível a obtenção dos comprovativos do respetivo valor, os rendimentos podem ser atestados mediante declaração do próprio, sob compromisso de honra, ou do contabilista certificado no caso de trabalhadores independentes no regime de contabilidade organizada;
• Declaração ou extrato bancário relativo aos rendimentos de capitais, de todos os elementos do agregado familiar, quando aplicável;
• Documentos comprovativos de despesa relativa à renda ou prestação bancária e respetivos contratos. Nas candidaturas apresentadas por agravamento das despesas habitacionais por situação de emergência habitacional, estes documentos podem ser apresentados depois da concessão do
apoio, no prazo máximo de 30 dias;
• Licença de Utilização da habitação objeto do pedido ou certidão de isenção;
• Certificado Multiúsos que ateste grau de incapacidade igual ou superior 60 % dos elementos em idade ativa com deficiência ou comprovativo de recebimento de subsídio ou prestação social por encargos no nesse domínio.
V - Processo de avaliação, informação e decisão dos pedidos
O pedido dará origem a um processo de avaliação da responsabilidade do Serviço de Ação Social da Câmara Municipal com base na informação e nos comprovativos apresentados.
Caso exista insuficiência ou erro, poderá ser solicitado, ao candidato, os esclarecimentos ou comprovativos adicionais que sejam necessários e/ou realizadas diligências junto de outros serviços, direta ou indiretamente envolvidos no processo.
A decisão sobre o pedido de apoio é comunicada ao interessado, por via eletrónica ou via postal.
Descarregue o requerimento, clicando no documento em baixo.
Requerimento Apoio Social Habitação
Leia o Regulamento desta medida de apoio, publicado em Diário da República, no documento abaixo.
Regulamento Municipal de Atribuição do Apooio Social Habitação - COVID 19