Apoio Social Habitação | COVID-19
Apoio Social Habitação | COVID-19
I. Enquadramento
No âmbito das suas competências, e numa situação de emergência ou calamidade, como aquela que se vive em consequência da pandemia associada ao Covid 19, as autarquias locais constituem-se como entidades competentes para dar resposta às necessidades da população.
Neste contexto, entende-se necessário implementar uma medida excecional e temporária designada “Apoio Social Habitação – Covid 19” para apoio excecional e temporário a agregados familiares sujeitos a uma diminuição significativa de rendimentos, provocada pela Pandemia da COVID-19, relacionada com desemprego, doença ou outras situações de fragilidade social, que limitem gravemente a capacidade das famílias do concelho para suportar os custos de habitação (no que diz respeito às despesas com renda ou prestação de empréstimo bancário, para habitação do agregado familiar).
Recomenda-se a consulta integral das Normas do “Apoio Social Habitação – Covid 19”, em anexo.
II. Destinatários e condições do apoio
O Apoio Social para Apoio Social Habitação – Covid 19 consiste num apoio financeiro, de caráter excecional e temporário.
Destina-se a permitir às famílias o pagamento dos seus compromissos com despesas habitacionais, seja a renda ou a prestação de crédito para habitação própria permanente, num valor máximo mensal de 500€.
O Apoio é atribuído por 3 meses, e não constitui fator de inelegibilidade para a candidatura ao Subsídio de Apoio ao Arrendamento na sua forma regular.
Critérios de Elegibilidade
É elegível para a atribuição do Apoio Social Habitação – Covid 19 o candidato que cumpra, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Seja residente no concelho de Oliveira do Bairro;
b) Seja cidadão nacional ou equiparado, nos termos legais;
c) Tenha idade igual ou superior a 18 anos ou idade inferior, desde que se encontre emancipado;
d) Disponibilize toda a documentação requerida pelos serviços, necessária à instrução e avaliação do processo;
e) Comprove ter sofrido uma quebra de rendimentos igual ou superior a 25%, decorrente direta ou indiretamente da situação pandémica, e o valor da renda ou prestação represente, à data da candidatura, uma taxa de esforço superior a 35% do Rendimento Bruto Mensal;
f) Não beneficie, em simultâneo, de outro apoio para o mesmo fim. Em casos mais graves, o Apoio Social Habitação – Covid 19 poderá ser atribuído de forma complementar a outros apoios, desde que não exista outra forma de resolver eficazmente a situação e/ou em que o apoio prestado se revele insuficiente ao grau e natureza de necessidades do agregado;
g) Resida, com carácter permanente, na habitação objeto de apoio, sendo essa a sua morada fiscal;
h) Não seja proprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado no concelho ou em concelho limítrofe, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo;
i) Apresente uma renda ou prestação bancária para habitação até ao limite máximo de valor estabelecido para as rendas no concelho de Oliveira do Bairro.
j) A tipologia da habitação não seja superior à prevista para a dimensão do agregado familiar. Podem ser admitidas candidaturas que apresentem tipologia superior, desde que o valor da renda ou prestação não ultrapasse o valor previsto para a tipologia que seria adequada à dimensão do agregado.
k) Anteriores beneficiários do SAR, que tenham ou não esgotado os 3 anos de atribuição previstos em regulamento, podem beneficiar do Apoio Social Habitação – Covid 19.
O Apoio Social Habitação – Covid 19 não é aplicável aos arrendatários em regimes de renda apoiada.
III. Formalização do pedido de candidatura
A candidatura poderá ser submetida através de um requerimento editável, a preencher no portal do Município, disponível em www.cm-olb.pt.
Caso não disponha de meios eletrónicos para tal, poderá solicitar o requerimento no Serviço de Ação Social através do número de telefone 234 732 146 ou do e-mail: acaosocial@cm-olb.pt, contatos que podem ser usados para solicitar mais informação ou esclarecer dúvidas.
A candidatura poderá ser entregue em qualquer momento durante o período de vigência do Apoio Social para Aquisição de Bens de 1ª necessidade – Covid19, mediante agendamento prévio (234 732 115), no Balcão de Atendimento Integrado da Câmara Municipal.
IV. Instrução do pedido
Os pedidos devem ser instruídos com os seguintes documentos:
• Requerimento online ou em suporte papel, fornecido pela Câmara Municipal, devidamente preenchido;
• Documentos de identificação do agregado familiar;
• Comprovativo de residência no município;
• Declaração do IEFP da situação de desemprego e disponibilidade de inserção;
• Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos do agregado família, nomeadamente: salários ou outras remunerações do trabalho, subordinado ou independente; pensões de reforma e outras; rendimento social de inserção (RSI); prestações familiares e quaisquer tipos de subsídios;
• Cópia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou declaração emitida pela Repartição de Finanças que comprove isenção de entrega da mesma;
• Declaração ou extrato bancário relativo aos rendimentos de capitais, de todos os elementos do agregado familiar, quando aplicável;
• Documentos comprovativos de despesa relativa à renda ou prestação e respetivos contratos;
• Licença de Utilização da habitação objeto do pedido ou certidão de isenção.
V - Processo de avaliação, informação e decisão dos pedidos
O pedido dará origem a um processo de avaliação da responsabilidade do Serviço de Ação Social da Câmara Municipal com base na informação e nos comprovativos apresentados.
Caso exista insuficiência ou erro, poderá ser solicitado, ao candidato, os esclarecimentos ou comprovativos adicionais que sejam necessários e/ou realizadas diligências junto de outros serviços, direta ou indiretamente envolvidos no processo.
A decisão sobre o pedido de apoio é comunicada ao interessado, por via eletrónica ou via postal.
Descarregue o requerimento, clicando no documento em baixo.
Requerimento Apoio Social Habitação
Leia o Regulamento desta medida de apoio, publicado em Diário da República, no documento abaixo.
Regulamento Municipal de Atribuição do Apoio Social Habitação - COVID-19