Estado de Emergência | Restrições
O Conselho de Ministros aprovou no dia 7 de janeiro o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 8 de janeiro e as 23h59 do dia 15 de janeiro.
Tendo por base a reavaliação da situação epidemiológica no país, o Conselho de Ministros atualizou a lista dos concelhos de risco (Oliveira do Bairro passou para Risco Muito Elevado) e procedeu ao agravamento das medidas para o próximo fim-de-semana.
Foi, então, decidido:
- Aplicar a todo o território nacional continental a proibição de circulação entre concelhos entre as 23h00 do dia 8 de janeiro e as 05h00 do dia 11 de janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos.
- Proibição de circulação na via pública a partir das 13h00 no fim-de-semana de 9 e 10 de janeiro;
- Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana;
- Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
- Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h*, exceto para os seguintes estabelecimentos:
- Farmácias;
- Clínicas e consultórios;
- Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
- Bombas de gasolina.
- A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
* Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.
Para mais informação, clique aqui.
Voltamos a apelar para que todas as pessoas adotem as medidas de prevenção e contenção e sigam à risca todas as indicações das entidades de saúde e de segurança.
Se tiver algum sintoma estranho, como febre alta e tosse persistente, não arrisque! Não saia de casa e contacte de imediato a linha SNS24, através do 808 24 24 24.
Proteja-se a si e aos outros!