Eleições
- Eleições
Nos termos da Constituíção da República Portuguesa, Portugal é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas.
O povo exerce o poder político através do voto, o qual constitui a regra geral de designação dos titulares dos órgãos electivos da soberania, das regiões autónomas e do poder local.
O direito de voto é único, pessoal, direto, presencial, secreto e universal, sendo condição fundamental do exercício do direito de voto a inscrição no recenseamento
Têm direito de voto todos os cidadãos maiores de dezoito anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral.
O exercício do direito de voto é pessoal e constitui um dever cívico.
-
Assembleia da República
A Assembleia da República é composta por 230 Deputados, dos quais 4 representam os círculos eleitorais da Europa e de Fora da Europa. No entanto, a Constituição estabelece que a sua composição pode variar entre um mínimo de 180 e um máximo de 230 Deputados. Os Deputados são eleitos por listas apresentadas por partidos, ou coligações de partidos, em cada círculo eleitoral (no Continente um por cada distrito administrativo (18), um círculo por cada uma das Regiões Autónomas (2), um círculo abrangendo todo o território dos países europeus (1) outro os demais países (1) num total de 22 círculos eleitorais). A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt. Os Deputados representam todo o país e não apenas os cidadãos do círculo eleitoral pelo qual foram eleitos. O seu mandato é de quatro anos, correspondendo este período a uma Legislatura. A Assembleia da República tem, entre outras, competências no domínio da produção legislativa, de fiscalização do cumprimento das leis e da Constituição e de acompanhamento da actuação do Governo.