Gabinete Técnico Florestal
Em 2004, com a entrada em vigor da Lei n.º 14/2004 de 8 de maio, foram criadas as Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, que são centros de coordenação e ação local de âmbito municipal, a funcionar sob a coordenação do Presidente da Câmara Municipal.
Têm como missão coordenar, a nível local, as ações de defesa da floresta contra incêndios florestais e promover a sua execução.
Com o objectivo de apoiar as Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, surgem os Gabinetes Técnicos Florestais, responsáveis pela elaboração e posterior atualização dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, elaboração dos Planos Operacionais Municipais e participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais dos municípios.
Horário de Atendimento:
Telefónico - 4.ª feira: das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h30
Presencial - 5.ª feira: sob marcação das 09h00 às 12h00
São atribuições dos Gabinetes Técnicos Florestais:
- Acompanhamento das políticas de fomento florestal;
- Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- Promoção de políticas e de acções no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- Apoio à comissão municipal de defesa da floresta;
- Elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a apresentar à comissão municipal de defesa da floresta;
- Proceder ao registo cartográfico anual de todas as acções de gestão de combustíveis; - Recolha, registo e actualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
- Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;
- Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação;
- Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, a aprovar pela assembleia municipal;
- Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, a aprovar pela assembleia municipal.
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