COVID-19 | Medidas Preventivas do Município
PROGRAMA DE APOIO SOCIAL EXCECIONAL E TEMPORÁRIO
Despacho Conjunto de 16Mar2020
Considerando:
- A emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, importa estabelecer medidas adicionais às já implementadas, designadamente através dos Despachos Conjuntos n.ºs 1, 2 e 3, dos dias 9, 12 e 15 de março, respetivamente;
- A publicação, no dia 13 de março, do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19;
- A necessidade de o Município assumir, permanentemente, uma posição que contribua ativamente para a prevenção e o controlo do COVID-19;
- Sendo já conhecido um caso de contaminação pelo Coronavírus na área territorial do Município de Oliveira do Bairro e tendo em conta os desenvolvimentos da dinâmica epidemiológica e o estado de alerta nacional declarado, considera-se que na fase de mitigação em que nos encontramos, devem ser reforçadas as medidas que, de forma eficaz, contribuam para tal propósito.
- Importa salvaguardar e acautelar a saúde da população, amparando os mais frágeis e em situação de isolamento familiar e social, designadamente através da adoção de medidas de caráter social.
Decide-se:
1. Criação de um programa de apoio social excecional e temporário, no âmbito das medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19, para os grupos de risco (+65 anos, doentes crónicos, com deficiência, famílias monoparentais, que se encontrem em situação de isolamento e sem suporte familiar e social), que inclui as seguintes dimensões:
a) Apoio psicológico;
b) Apoio Jurídico;
c) Apoio na recolha e entrega de compras e bens essenciais no supermercado, medicamentos e outros de primeira necessidade.
2. Este programa funcionará, a partir do dia 17 de março de 2020, de segunda a sexta, das 9h às 16h.
3. De salientar que os pagamentos das compras são da exclusiva responsabilidade do beneficiário.
O presente despacho poderá ser objeto de revisão, em função da avaliação que, em cada momento, for feita da adequação das medidas agora adotadas à finalidade de prevenção e controlo da COVID-19, e bem assim, em função das orientações emanadas pela Direção-Geral de Saúde e pelo Governo Português.
Os contactos para solicitar estes apoios são os seguintes:
T: 234 732 131
E: programaapoio.covid-19@cm-olb.pt
MEDIDAS ADICIONAIS DE CARÁTER PREVENTIVO
Despacho Conjunto de 15Mar2020
Considerando:
- A emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, importa estabelecer medidas adicionais às já implementadas, designadamente através dos Despachos Conjuntos n.ºs 1 e 2, do dia 9 e 12 de março, respetivamente;
- A publicação, no dia 13 de março, do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19;
- A necessidade de o Município assumir, permanentemente, uma posição que contribua ativamente para a prevenção e o controlo do COVID-19;
- Embora não sejam conhecidos, até à presente data, casos de contaminação pelo Coronavírus na Câmara Municipal de Oliveira do Bairro e no universo de instalações municipais, tendo em conta a declaração de pandemia emanada pela OMS, os desenvolvimentos da dinâmica epidemiológica e o estado de alerta nacional declarado, considera-se que na fase de mitigação em que nos encontramos, devem ser reforçadas as medidas que, de forma eficaz, contribuam para tal propósito.
- Importa salvaguardar e acautelar a saúde dos nossos trabalhadores e de todos aqueles com quem eles diariamente contactam, face a eventuais fontes de contágio;
- Que a adoção de medidas de caráter preventivo, na fase atual de prevenção e controlo do COVID-19, se afigura mais eficaz para conter o mesmo (declarado já como pandemia pela Organização Mundial de Saúde).
Decide-se a adoção das seguintes medidas adicionais:
1. Ativar o Plano de Contingência | Doença por Covid-19 – Município de Oliveira do Bairro, aprovado através do Despacho Conjunto 1 – Mandato 2017/2021 de 09.03.2020;
2. Encerramento ao público dos edifícios do Parque Desportivo Municipal (Pavilhão, Estádio e Piscinas), Biblioteca Municipal e Polos de Leitura, Museus Municipais, Quartel das Artes, Sanitários Públicos e Serviço de Metrologia;
3. Encerramento dos Parques Infantis Municipais;
4. Limitação do acesso presencial aos Serviços de Atendimento ao Público nos Paços do Concelho, assegurando apenas os serviços essenciais e urgentes, apelando para que os contatos sejam efetuados, preferencialmente, por via telefónica e por email;
5. Em cumprimento do n.º 4, do Art. 9.º e do n.º 1 do Art. 10.º do Decreto Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março, os estabelecimentos de ensino que acautelarão o serviço de prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários do escalão A de Ação Social Escolar e o acolhimento aos alunos filhos ou outros dependentes a cargo de profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos, na sequência da suspensão das atividades letivas e não letivas, são:
- Polo Escolar de Oliveira do Bairro (freguesia de Oliveira do Bairro);
- Polo Escolar de Bustos (para os alunos da União de Freguesias de Bustos, Troviscal e Mamarrosa);
- Polo Escolar de Oiã Nascente (freguesia de Oiã);
- Polo Escolar da Palhaça.
6. O serviço de refeições será prestado em duas fases: para os alunos do Pré-escolar das 12h00 às 13h00 e para os alunos do 1º Ciclo das 13h00 às 14h00.
7. Os encarregados de educação que pretendam beneficiar dos serviços previstos nos pontos 5 e 6 devem solicitá-lo, via email, através do endereço eletrónico educacao@cm-olb.pt, ou através do número telefónico 234 732 131.
Em cumprimento das determinações das Autoridades de Saúde do ACeS Baixo-Vouga, datadas de 13 de março emitimos, ainda, as seguintes recomendações:
1. As instituições com Centro de Dia para Idosos devem descontinuar esta atividade devendo os idosos permanecer no domicílio;
2. As instituições religiosas devem limitar a frequência de cerimónias religiosas e cancelar as atividades de catequese;
3. Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços deverão tomar medidas de acordo com as orientações das autoridades de saúde e com as medidas previstas no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março;
O presente despacho entra em vigor em 16.03.2020, e será objeto de revisão, em função da avaliação que, em cada momento, for feita da adequação das medidas agora adotadas à finalidade de prevenção e controlo da COVID-19, e bem assim, em função das orientações emanadas pela Direção-Geral de Saúde e pelo Governo Português.
ATIVIDADES DO MUNICÍPIO CANCELADAS/ADIADAS
Comunicado de 12Mar2020
Considerando:
- As orientações emanadas pela Direção-Geral de Saúde, nomeadamente a orientação 007/2020 [Infeção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) - COVID-19 – Eventos de Massa], de 10.03.2020;
- O Plano de Contingência | Doença por Covid-19 – Município de Oliveira do Bairro, aprovado através do Despacho Conjunto 1 – Mandato 2017/2021 de 09.03.2020.
- A necessidade de o Município assumir uma posição que contribua ativamente para a prevenção e o controlo da COVID-19;
- De acordo com o Centro Europeu para a Promoção e Controlo de Doenças, Portugal permanece numa situação de introdução múltipla e transmissão local limitada relativamente à infeção pelo novo coronavírus (COVID-19);
- No entanto, a evolução epidemiológica que, de acordo com a Direção-Geral da Saúde, se verifica em certas áreas geográficas do Norte do país, aponta para um cenário mais complexo e eventualmente de rápida evolução da infeção por novo coronavírus (COVID-19), que aconselha a que algumas medidas sejam escaladas, atento o princípio da precaução e sem prejuízo do princípio da proporcionalidade;
- A observância dos princípios da precaução e da proporcionalidade aconselha à tomada de medidas mitigadoras da infeção pelo novo coronavírus (COVID-19), designadamente no âmbito da realização de atividades de nível municipal que, pelo número de participantes envolvidos, proveniência dos mesmos ou condições da sua realização, possam potenciar riscos inadequados;
- Que a adoção de medidas de caráter preventivo, na fase atual de prevenção e controlo do COVID-19 se afigura mais eficaz para conter o mesmo (declarado já como pandemia pela Organização Mundial de Saúde).
Decide-se a adoção das seguintes medidas:
1. Suspensão/cancelamento (e em alguns casos adiamento) de todas as iniciativas/atividades/eventos públicos organizadas pela Autarquia ou nos quais esta seja parceira, até dia 3 de abril, nomeadamente:
a) No Parque Desportivo Municipal:
Suspensão de todas as atividades letivas desenvolvidas pelo Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro, das aulas da Escola Municipal de Natação (bebés, crianças, jovens e adultos) e as atividades de Aquafit, Aquarelax, Aquativa, Hidrobike, Hidroginástica, Hidromix e Hidroterapia.
b) Na rede de Museus:
- 12 e 13 “A Alegria do Rádio” – Radiolândia – Museu do Rádio
- 16 a 21 “A Paz em Verso” - Radiolândia – Museu do Rádio
- 16 a 21 “Poesia com Melodia” – Museu de Etnomúsica da Bairrada
- 23 a 25 “O Notas e a Magia do Museu” - Museu de Etnomúsica da Bairrada
c) Na Biblioteca Municipal e Polos de Leitura
- Projeto “Ler Tem Muita Pinta”! | 14 de março - Polo de Leitura da Palhaça
- Lançamento do livro “Alentejo Sem Sombra” de José Guerreiro | 14 de março - Salão Nobre da CMOB
- 1º Encontro Perturbações da Aprendizagem (Evoluir) | 14 de março - Biblioteca Municipal
- Poesia Sobre Rodas - Leitura de poemas pelos idosos do Centro Social de Oiã e pelos alunos do IPB | 16 a 21 de março - TOB
- Ainda me lembro - Leitura de poemas pelos idosos do Centro Social de Oiã e UNISOB | 16 a 21 de março - Pastelarias e cafés de Oiã e Oliveira do Bairro
- Projeto “Leitura Sénior” | 18 de março - Polo de Leitura de Bustos
- Poesia Musicada (Cancelado) | 19 de março - Biblioteca Municipal
- Projeto “Ler Tem Muita Pinta”! | 20 de março - Polo de Leitura do Troviscal
- Projeto “Ler Tem Muita Pinta”! | 20 de março - Biblioteca Municipal
- Projeto “Ler Tem Muita Pinta”! | 21 de março - Polo de Leitura de Oiã
- Projeto “Sentidos na Leitura” | 21 de março - Biblioteca Municipal
- Lançamento do livro “As pedras também amam” de Sandra Silva | 21 de março - Biblioteca Municipal
- Projeto “Ler Tem Muita Pinta”! - 28 de março | Polo de Leitura de Bustos
- Projeto “Nós e as Histórias” - 28 de março | Biblioteca Municipal
d) No Quartel das Artes
- Dia 13 – Pedro Teixeira da Mota QA - adiado para data a anunciar;
- Dia 14 – Modulatus Project QA - adiado para data a anunciar;
- Dia 18 – Mais Contigo Mais Contigo – adiado para data a anunciar;
- Dia 20 Palcorreando AEOB – Cancelado;
- Dia 21 Birds of Prey filme QA – Cancelado;
- Dia 22 Cigarra formiga QA- adiado para data a anunciar;
- Dia 25 Filme AEOB - Dia da Francofonia AEOB – Cancelado;
- Dia 27 97 min Shakespeare QA - adiado para data a anunciar;
- Dia 28 Escola de Dança de Mira – Cancelado
- Dia 29 Filme Infantil Bora lá QA – Cancelado
e) Outras:
- Dia 29 – Chá Dançante – Sede do Orfeão de Bustos
- Dia 13 – Plano Municipal Integração de Migrantes – Escola Secundária - World Café (adiado);
- Dias 18 e 25 – Encontros Interculturais – Juntas de Fregiesia da Palhaça e da União
2. Encerramento do Mercado Municipal até dia 3 de abril;
3. Cancelamento de todas as cedências de instalações municipais, nomeadamente auditórios e instalações desportivas até dia 3 de abril;
4. Cancelamento das cedências de transportes coletivos no Município (p. ex. autocarros) até dia 3 de abril;
Decide-se, ainda, emitir as seguintes recomendações:
-
Dirigir às juntas de freguesia, bem como às entidades parceiras do Município (Associação Humanitária de Bombeiros, IPSS’s, Associações, etc.) recomendação no sentido de estas suspenderem todas as atividades e eventos que impliquem concentração de participantes;
-
Recomendar aos estabelecimentos de prestação de serviços coletivos o reforço das medidas de prevenção;
- Recomendar à população em geral que se abstenha da frequência de quaisquer eventos que impliquem a concentração de pessoas, nomeadamente espetáculos, feiras e festas populares;
- Apela-se, ainda, a todos os munícipes que adotem um comportamento sereno e responsável e sigam rigorosamente todas as recomendações e indicações da Direção-Geral de Saúde e demais autoridades de saúde.
PLANO DE CONTINGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO
Informação 12mar2020
O Município de Oliveira do Bairro enquanto empregador público é responsável por assegurar aos seus trabalhadores condições de segurança e de saúde de forma continuada e permanente, tendo em conta os princípios gerais de prevenção.
Desta forma, o Município elaborou e ativou o seu Plano de Contingência, no âmbito do surto de COVID-19.

