Programa de Apoio de Esterilização de Animais de Companhia
NORMAS
O presente Programa, ao abrigo da interpretação à contrario do artigo 135º do Anexo ao Decreto-lei 4/2015 de 7 de janeiro [Código do Procedimento Administrativo] foi aprovado pela Câmara Municipal de Oliveira do Bairro na sua reunião de 26/11/2020, tem por objetivo, o apoio extraordinário e temporário, para a esterilização animais nas circunstâncias seguintes:
- Cães e gatos de que sejam proprietários os munícipes do concelho;
- Cães alojados nos Centro de Recolha Animal de Oliveira do Bairro, ao serem entregues para adoção;
- Gatos pertencentes a colónias de animais.
Este apoio insere-se na estratégia municipal de política de bem-estar animal através de uma comparticipação financeira, até um investimento máximo 2 mil euros para todo o programa.
As esterilizações decorrem entre 01 a 31 de dezembro de 2020.
Todos os munícipes do Concelho de Oliveira do Bairro, que sejam proprietários de animais de companhia, podem apresentar uma candidatura com vista à obtenção de um reembolso, através do cumprimento das seguintes normas:
1. Requisitos
a) O presente programa é aplicável aos animais de companhia (cães e gatos) cujos proprietários residam no Concelho de Oliveira do Bairro, não podendo no total ser excedido o número de três animais por agregado familiar.
b) Os animais a ser esterilizados ao abrigo da alínea anterior devem estar identificados eletronicamente com registo atualizado no sistema de informação de animais de companhia (SIAC) e possuir boletim sanitário com vacina antirrábica válida (no caso de canídeos).
c) Os animais alojados no canil quando são entregues para adoção.
d) Os gatos pertencentes a colónias de animais de rua, devidamente identificadas e autorizadas pelo serviço veterinário municipal
e) Para efeitos de elegibilidade no âmbito deste programa, as cirurgias dos animais pertencentes aos munícipes candidatos, apenas podem ser realizadas nos Centros de Atendimento Médico-Veterinário (CAMV), vulgo clínicas veterinárias, localizados no Concelho de Oliveira do Bairro.
f) Após pesquisa de mercado, definiu-se que os animais adotados no centro de recolha animal serão encaminhados para o Centro de Atendimento Médico-Veterinário da Palhaça, “Vet 2 All”, e os gatos de rua para a Clínica Veterinária de Sangalhos.
2. Candidatura
a) Os candidatos que pretendam beneficiar do regime podem submeter a sua candidatura, através do endereço pnunes@cm-olb.pt, ou presencialmente na Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, junto do Balcão de Atendimento ao Cidadão.
b) A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes elementos:
- Formulário de candidatura (disponível em www.cm-olb.pt);
- Comprovativo da identificação eletrónica e registo atualizado no sistema de informação de animais de companhia (SIAC);
- Cópia do boletim sanitário com vacina antirrábica válida e com informação relativa à espécie, sexo e peso do animal;
- Comprovativo de registo e licença na junta de freguesia da área de residência (no caso de cães);
- Declaração do SIAC emitida pelo Médico Veterinário responsável pela esterilização com a data de realização e com indicação do tipo de esterilização “Financiada pelo Ministério da Agricultura Despacho Nº 6615/2020, de 25 de junho” (a apresentar após a realização do procedimento);
- Comprovativo do IBAN do requerente;
- Fatura e recibo da Clinica Veterinária onde o procedimento de esterilização foi realizado.
3. Prazos
A candidatura é efetuada, através do preenchimento e entrega do Formulário de Candidatura, devendo o seu deferimento ou indeferimento ser notificado ao requerente nos oito dias seguintes, podendo as esterilizações das candidaturas aprovadas serem realizadas até 30 de dezembro de 2020, sendo que o prazo limite para a apresentação do pedido de reembolso, acompanhado da fatura/recibo referido no número anterior, é o dia 31 de janeiro de 2021.
4. Dos limites reembolso
- 55,00 € para esterilização de cadelas;
- 30,00 € para esterilização de cães;
- 35,00 € para esterilização de gatas;
- 15,00 € para esterilização de gatos.
5. Procedimento
a) A avaliação das candidaturas é efetuada por ordem de chegada, até ao limite máximo de 2.000,00 €.
b) Após a submissão da candidatura, o(a) requerente deverá aguardar a validação através de contacto do médico veterinário municipal, que lhe dará conhecimento até 8 dias depois do deferimento ou indeferimento da sua candidatura.
c) Sendo deferida a candidatura, requerente pode dirigir-se a uma clínica veterinária ou CAMV, desde que a mesma esteja localizada/sediada no Município de Oliveira do Bairro, para proceder ao procedimento de esterilização.
d) Após a intervenção cirúrgica, o munícipe deverá entregar a fim de poder obter o valor do reembolso, a fatura/recibo e uma declaração do medico veterinário da Clínica Veterinária com indicação dos animais esterilizados.
e) Os documentos referidos na alínea anterior serão remetidos pelo Veterinário Municipal à Divisão Financeira da Câmara Municipal para pagamento no prazo máximo de 30 dias úteis, do reembolso que tenha sido deferido.
6. Exclusão de candidaturas
São excluídas todas as candidaturas que não cumpram as normas definidas.
7. Exclusão parcial ou total de reembolso de candidaturas
O Município não reembolsará as despesas respeitantes a:
a) Candidaturas que não tenham sido deferidas [aprovadas];
b) Quando a fatura/recibo que não seja acompanhada da Declaração prevista na alínea d) do nº 5 anterior;
c) Quaisquer despesas que não respeitem ao ato médico da esterilização.
8. Tratamento de dados
a) A fim de permitir a verificação dos dados fornecidos poderá ser consultado o sistema de informação de animais de companhia (SIAC).
b) Quaisquer dados serão tratados apenas para a finalidade exclusiva da gestão do programa de apoio à esterilização durante o período previsto na clausula anterior.
c) No final do processo, todos os dados eventualmente tratados e registados serão devidamente eliminados e anonimizados, em cumprimento do RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
9. Cabimento orçamental
A despesa com o presente programa tem cabimento na rúbrica 01.02/040802.
10. Informações e esclarecimentos
Para informações adicionais sobre o presente Programa, deve ser contactada a Câmara Municipal, disponível no período de horário de atendimento através do número 234732100 ou através do email pnunes@cm-olb.pt
11. Aceitação
A candidatura efetuada pressupõe a aceitação de todas normas e condições estabelecidas no presente programa.
12. Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões serão resolvidas caso a caso pelo Senhor Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, auscultado o Veterinário Municipal.