O município de Oliveira do Bairro disponibiliza a todos os munícipes que possuam mais de 65 anos a possibilidade de obterem o Cartão + 65. Trata-se de um Cartão que garante descontos nas diferentes actividades e eventos promovidos pelo município. O mesmo é emitido pela Câmara Municipal, em nome do seu titular e utilizador e destina-se apenas ao uso pessoal deste. Podem beneficiar do Cartão + 65 todos os cidadãos residentes no concelho de Oliveira do Bairro há mais de 5 anos, com idade superior a 65 anos. O Cartão tem a validade de 2 anos e é renovável mediante a apresentação de declaração da junta de freguesia da área de residência.
O Cartão + 65 enquadra-se num conjunto de acções promovidas pela Câmara Municipal que visam contribuir para o envelhecimento activo e tem como objectivo contribuir para a promoção da qualidade de vida, integração e participação da população sénior do concelho na dinâmica do município. Pretende-se, a curto prazo, que outras entidades e serviços privados se possam associar a este Cartão, através de protocolos com a autarquia, garantindo, igualmente, descontos aos portadores.
Benefícios do Cartão Municipal + 65
1.O Cartão Municipal + 65 atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:
- Desconto de 15% na mensalidade das modalidades da Piscina Municipal e Zona Desportiva;
- Desconto de 10% na aquisição da entrada para o regime livre da Piscina Municipal;
- Desconto de 10% nas actividades e eventos promovidos pela Câmara Municipal,
- Desconto de 10% na aquisição de livros da Livraria Municipal;
2. Outros descontos a definir e deliberar pelo Executivo Municipal;
3. Outros descontos e benefícios negociados entre a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro e outras entidades públicas e privadas;
Como obter o CARTÃO + 65
No Gabinete de Acção Social da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, mediante a entrega do impresso (abaixo disponível para impressão e preenchimento) e fazendo-se acompanhar dos seguintes documentos:
Uma fotografia recente
Fotocópia do Bilhete de Identidade
Fotocópia do Cartão da Segurança Social ou declaração que o substitua;
Atestado de Residência emitido pela Junta de Freguesia
+ informação
Divisão de Acção Social da CM-OLB
234 732 106
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